É de
suma importância falar sobre alguns conceitos muito utilizados na área de
responsabilidade socioambiental, dos quais alguns deles já temos escutado em
telejornais ou mesmo lido em alguma revista. Interessante notar que, apesar de
se falar cada vez mais sobre questões sociais e ambientais e apesar de vários
desses conceitos já serem comuns ao nosso dia a dia, se formos questionados
sobre seus significados, talvez fiquemos sem saber ao certo como definí-los.
Por isso aqui vão algumas definições importantes para você não fazer feio em
algum papo “politicamente correto”.
Responsabilidade Socioambiental
É a
maneira ética de agir das pessoas de forma que elas se tornem co-responsáveis pela
manutenção e desenvolvimento socioambientais
Responsabilidade Social ou
Socioambiental Corporativa ou Empresarial
É a
maneira ética de condução dos negócios da empresa de forma que esta se torne
co-responsável pela manutenção, preservação e desenvolvimento socioambientais.
Relaciona-se à capacidade da
empresa de atender simultaneamente os interesses dos diferentes públicos com os
quais ela se inter-relaciona, sendo capaz de incorporá-los ao planejamento de
suas atividades. Isto significa, que a empresa é socialmente responsável quando
consegue gerar valor não apenas para seus proprietários e acionistas, mas sim
para todos os demais públicos com os quais ela se relaciona: Empregados,
Fornecedores, Clientes, Governo, Meio Ambiente, e Comunidade. (INSTITUTO ETHOS,
2001)
Conforme
afirmam SHOMMER (2000) e SHOMMER, ROCHA, FISCHER (1999), o conceito de
Responsabilidade Social Corporativa, parte do princípio de que a atividade
empresarial contempla compromissos com toda a cadeia produtiva da empresa, como
exemplo: clientes, funcionários e fornecedores, bem como as comunidades,
ambiente e sociedade como um todo.
Desenvolvimento Sustentável
Quando há progresso econômico aliado ao bem-estar
social e a boa gestão ambiental, atendendo as demandas do presente sem
comprometer a capacidade das gerações futuras de atender a suas necessidades.
Consumo Consciente
É aquele que satisfaz as necessidades individuais
sem perder de vista a preservação do meio ambiente e a promoção do
desenvolvimento humano.
Assistencialismo
Prática que organiza e presta assistência às
comunidades socialmente excluídas, entretanto, sem que seja elaborada uma
política para tirá-las da condição de carência. É um conceito associado à noção
de “caridade” ou “filantropia”, pois não prevê o envolvimento da comunidade e
não ambiciona transformações estruturais significativas.
Governança Corporativa
Gestão estratégica que tem por
finalidade aperfeiçoar o desempenho de uma organização protegendo todas as
partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores,
direcionando a organização a atingir os objetivos de longo prazo dos seus
principais stakeholders e facilitando aos mesmos, o acesso ao capital.
Balanço
Social
Instrumento de gestão que evidencia o desempenho
econômico, social e ambiental das organizações perante seus clientes,
fornecedores e comunidade em geral. É uma prestação de contas ao público em
geral da atuação da empresa na área socioambiental.
Stakeholders
Representa qualquer indivíduo ou grupo que possa afetar
a empresa ou organização por meio de suas opiniões ou ações, ou ser por ela
afetado – público interno, fornecedores, consumidores, comunidade, governo,
acionistas etc.
Investimento
Social Privado
Repasse voluntário e planejado de recursos privados para
projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público.
Estão incluídas nesse universo as ações sociais de
empresas, fundações e institutos de origem empresarial ou ainda aqueles
instituídos por famílias ou indivíduos.
Tecnologia Social
Compreende produtos, técnicas ou metodologias
desenvolvidas na interação com a comunidade e que representam efetivas soluções
de transformação social.
TIPOS
DE ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
ONG – Organização Não Governamental
Repasse voluntário e planejado de recursos privados
para projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público. Estão
incluídas nesse universo as ações sociais de empresas, fundações e institutos
de origem empresarial ou ainda aqueles instituídos por famílias ou indivíduos.
OSCIP – Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público
Forma jurídica definida pela Lei 9790/99. São
organizações sem fins lucrativos que obtêm um certificado emitido pelo poder
público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente
aqueles derivados de normas de transparência administrativas e podem celebrar
Termos de Parceria com o poder público.
Instituto
No mundo do direito privado, que é onde se encontra
o Terceiro Setor em matéria societária, não se conhece definição legal para
esse tipo de organização. É apenas um nome, uma designação, não uma figura
jurídica. Pode ser utilizado por entidade pública ou privada, com ou sem
fins lucrativos, constituída sob a forma de fundação ou associação.
Fundação (Privada)
São pessoas jurídicas de direito privado, mas não
são sociedades. Nascem de um ato de doação de um instituidor que reserva certo
patrimônio para a execução de uma finalidade específica; não tem proprietário,
nem sócios; o patrimônio é gerido por curadores.
Entidade
Filantrópica
O conceito é relativamente antigo e foi consolidado
na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. São reconhecidas pelo senso comum
como aquelas que teoricamente se dedicam à prestação de serviços de caráter
assistencial e direto às populações em estado de exclusão social.
por Patrícia Reis